Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0753/10
Data do Acordão:12/07/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IMPOSTO SUCESSÓRIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INÍCIO DO PRAZO
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Sumário:O prazo de 90 dias previsto no n.º 1 do artigo 102.º do CPPT para deduzir impugnação judicial conta-se, no caso de liquidação de imposto sucessório em que tenha sido invocado como prova de um dos fundamentos alegados, documento ou sentença superveniente aos prazos de reclamação ou impugnação, desde a data em que se tornar possível obter o documento ou transitar a sentença em julgado (artigo 151.º do CIMSISD).
Nº Convencional:JSTA00066735
Nº do Documento:SA2201012070753
Data de Entrada:09/30/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N1 A N4.
CIMISISD91 ART151.
Aditamento: