Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0753/10 |
Data do Acordão: | 12/07/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INÍCIO DO PRAZO TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO |
Sumário: | O prazo de 90 dias previsto no n.º 1 do artigo 102.º do CPPT para deduzir impugnação judicial conta-se, no caso de liquidação de imposto sucessório em que tenha sido invocado como prova de um dos fundamentos alegados, documento ou sentença superveniente aos prazos de reclamação ou impugnação, desde a data em que se tornar possível obter o documento ou transitar a sentença em julgado (artigo 151.º do CIMSISD). |
Nº Convencional: | JSTA00066735 |
Nº do Documento: | SA2201012070753 |
Data de Entrada: | 09/30/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N1 A N4. CIMISISD91 ART151. |
Aditamento: | |