Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0753/10 |
| Data do Acordão: | 12/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INÍCIO DO PRAZO TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | O prazo de 90 dias previsto no n.º 1 do artigo 102.º do CPPT para deduzir impugnação judicial conta-se, no caso de liquidação de imposto sucessório em que tenha sido invocado como prova de um dos fundamentos alegados, documento ou sentença superveniente aos prazos de reclamação ou impugnação, desde a data em que se tornar possível obter o documento ou transitar a sentença em julgado (artigo 151.º do CIMSISD). |
| Nº Convencional: | JSTA00066735 |
| Nº do Documento: | SA2201012070753 |
| Data de Entrada: | 09/30/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N1 A N4. CIMISISD91 ART151. |
| Aditamento: | |