Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01069/07
Data do Acordão:02/27/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Sumário:I - As contribuições à Segurança Social prescrevem no prazo de 5 anos a contar da data em que a respectiva obrigação deveria ser cumprida – artigo 63.º, n.º 2, da Lei 17/2000, de 8 de Agosto.
II - Instaurada acção de recuperação de empresa, tal prazo fica, todavia, suspenso nos termos do artigo 29.º do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e Falência.
III - O artigo 48.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária apenas se refere à interrupção – que não suspensão – da prescrição, não contemplando, bem assim, a citação do próprio responsável subsidiário.
Nº Convencional:JSTA00064868
Nº do Documento:SA22008022701069
Data de Entrada:12/21/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 17/2002 DE 2002/08/08 ART63 N2 N3.
L 32/2002 DE 2002/12/20 ART49.
CPEREF93 ART29 N1.
CCIV66 ART326 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC359/07 DE 2007/07/25.
Aditamento: