Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01053/11
Data do Acordão:03/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
CITAÇÃO
ACTO JURISDICIONAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não contende com a natureza judicial do processo executivo fiscal o facto de a citação ser ordenada pelo chefe da repartição de finanças, já que tal despacho não se insere nos despachos jurisdicionais, não tendo por finalidade a composição de qualquer litígio.
II - Tendo a primeira instância absolvido a recorrida da instância, não conhecendo do mérito do pedido, e não explicitando os factos que se deviam ter de considerar como relevantes e provados, nomeadamente para apreciação dos fundamentos de oposição, é de determinar a ampliação da matéria de facto, se se suscitar a possibilidade de conhecimento em substituição, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto.
Nº Convencional:JSTA000P13897
Nº do Documento:SA22012031401053
Data de Entrada:11/22/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: