Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01053/11 |
Data do Acordão: | 03/14/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO CITAÇÃO ACTO JURISDICIONAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | I - Não contende com a natureza judicial do processo executivo fiscal o facto de a citação ser ordenada pelo chefe da repartição de finanças, já que tal despacho não se insere nos despachos jurisdicionais, não tendo por finalidade a composição de qualquer litígio. II - Tendo a primeira instância absolvido a recorrida da instância, não conhecendo do mérito do pedido, e não explicitando os factos que se deviam ter de considerar como relevantes e provados, nomeadamente para apreciação dos fundamentos de oposição, é de determinar a ampliação da matéria de facto, se se suscitar a possibilidade de conhecimento em substituição, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto. |
Nº Convencional: | JSTA000P13897 |
Nº do Documento: | SA22012031401053 |
Data de Entrada: | 11/22/2011 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |