Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01986/17.1BEPRT
Data do Acordão:02/28/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA ESTEVES
Descritores:IRC
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SOCIEDADE DOMINANTE
PREJUÍZO FISCAL
VALOR DA CAUSA
Sumário:I - O valor a atender na impugnação dos atos de correção da matéria tributável que não dão origem à liquidação do tributo é o valor que aí for contestado - artigo 97.º-A, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - O n.º 4 do artigo 69.º do Código do IRC, na redação anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro, é uma norma que consagra um requisito comum a todas as empresas do grupo, pelo que não poderão integrar o grupo as sociedades (sejam dominantes ou dominadas) que registem prejuízos fiscais nos três períodos anteriores ao do início da aplicação do regime.
Nº Convencional:JSTA000P31970
Nº do Documento:SA22024022801986/17
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... CAPITAL (SGPS), S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: