Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0733/14 |
| Data do Acordão: | 04/15/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IRC TRANSPARÊNCIA FISCAL SOCIEDADE IRREGULAR |
| Sumário: | As “sociedades irregulares” — comerciais quanto ao objecto, ainda que sem forma legal, e portanto destituídas de personalidade jurídica em face ao direito comum, mas com personalidade e capacidade tributárias (artigos 15.° e 16.°, n.° 3 da Lei Geral Tributária e 3.° n.° 1 e 2 do CPPT) —, não se confundem com as sociedades civis não constituídas sob forma comercial, estando sujeitas ao regime geral de IRC pelo lucro obtido com a actividade comercial exercida (artigos 2.°, n.º 1, alínea b) e n.° 2 e 3.°, n.° 1, alínea a) e n.° 4 do código do IRC) e não ao regime da transparência fiscal. (*) |
| Nº Convencional: | JSTA00069148 |
| Nº do Documento: | SA2201504150733 |
| Data de Entrada: | 06/20/2014 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC06 ART6 ART2 ART3. CCIV66 ART996. CSC86 ART36 N1 N2. LGT ART15 ART16. CPPTRIB99 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC018691 DE 1995/06/14.; AC STA PROC0216/12 DE 2014/02/05. |
| Aditamento: | |