Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01120/17 |
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Data do Acordão: | 02/08/2018 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ANA PAULA PORTELA |
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Descritores: | FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO TRIBUNAL ARBITRAL |
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Sumário: | I - Só acarreta nulidade por omissão de pronúncia, a falta da notificação às partes do parecer do MP se neste parecer forem invocadas questões ou factos novos sobre os quais as partes ainda não se tenham pronunciado II - Resulta da Lei do TAD, Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro na redacção dada pela Lei n.º 33/2014 de 16 de Junho, (e nomeadamente do seu art. 3º e 4º nº3) que este é um verdadeiro tribunal, mas com algumas especificidades relativamente aos tribunais administrativos entre as quais está a possibilidade de reexame das decisões em sede de matéria de facto e de direito das decisões dos Conselhos de Disciplina. |
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Nº Convencional: | JSTA00070541 |
Nº do Documento: | SA12018020801120 |
Data de Entrada: | 12/04/2017 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FPF - FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | L 74/2013 DE 2013/09/06 ART1 - ART4 ART61. L 33/2014 DE 2014/06/16 ART3 ART4 N3. CPTA02 ART142 N2 ART3. CPC13 ART195 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01075/12 DE 2016/02/09.; AC STA PROC0414/10 DE 2011/12/06.; AC STA PROC01035/10 DE 2011/10/04.; AC TC 243/2013. |
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Aditamento: | ![]() |
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