Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01319/12 |
| Data do Acordão: | 03/13/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO PRÉDIO RÚSTICO CONSTRUÇÃO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL |
| Sumário: | I – Para efeitos do IS, a usucapião é uma transmissão gratuita que apenas nasce com o trânsito em julgado da acção de justificação judicial, com a celebração da escritura de justificação notarial ou no momento em que se tornar definitiva a decisão proferida em processo de justificação. II – É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto da incidência em IS e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel. III – Assim, tendo sido adquirido por usucapião apenas um prédio rústico, que passou a urbano por nele ter sido construída uma casa pelo usucapiente, só o valor daquele deve ser considerado para efeito de IS. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15453 |
| Nº do Documento: | SA22013031301319 |
| Data de Entrada: | 11/29/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |