Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0676/14.1BEAVR |
Data do Acordão: | 09/27/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ADVOGADO PENA DISCIPLINAR RECURSO DE REVISÃO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção onde o autor questionava a legalidade do indeferimento, pela Ordem dos Advogados, do recurso de revisão de uma pena disciplinar fundado num despacho de não pronúncia, pois esta decisão judicial aparentemente não se inscreve nos fundamentos típicos dos recursos do género. |
Nº Convencional: | JSTA000P24933 |
Nº do Documento: | SA1201909270676/14 |
Data de Entrada: | 09/12/2019 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |