Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0670/13 |
| Data do Acordão: | 06/26/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | DESPACHO DE REVERSÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OPOSIÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em erro de facto e de direito dos pressupostos da reversão e demais ilegalidades imputadas ao despacho de reversão, é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial, dado que se trata de fundamentos que se reconduzem a fundamentos de oposição à execução (art. 204º do CPPT). II - Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretende convolar não deve ser ordenada a convolação, sob pena da prática de actos inúteis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16019 |
| Nº do Documento: | SA2201306260670 |
| Data de Entrada: | 04/26/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |