Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01161/11
Data do Acordão:02/29/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
SOCIEDADE
INSOLVÊNCIA
INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - O erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, sendo que no caso de ser deduzido mais do que um pedido e só a um deles se mostrar ajustada a forma processual escolhida, é de considerar sem efeito o pedido para o qual o processo não é adequado, por aplicação analógica do disposto no art. 193.º, n.º 4, do CPC.
II - Se um dos pedidos formulados em juízo pelo executado é de que seja absolvido do pedido executivo, a oposição à execução fiscal é o meio processual próprio.
III - O juízo sobre a inexistência de alegação de causa de pedir válida, pode justificar a rejeição liminar da oposição à execução fiscal, mas já não a decisão no sentido da verificação de erro na forma do processo.
IV - Em abstracto, a alegação de que não era possível a instauração de uma execução fiscal após a sociedade ter sido declarada insolvente constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal, subsumível à alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00067452
Nº do Documento:SA22012022901161
Data de Entrada:12/21/2011
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DE A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:LGT98 ART97 N3
CPPTRIB99 ART98 N4 ART204 N1 I ART209 N1 B
CPC96 ART199 N1 N2 ART234-A ART288 N1 B ART476 ART493 N1 N2 ART494 B
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VII PAG88-89 PAG92-93 VIII PAG146-147 PAG498-499 PAG502
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG288-289
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED VI PAG262
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO100 PAG378
Aditamento: