Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0635/10
Data do Acordão:09/01/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO
Sumário:O disposto no nº 3 do art. 48º da LGT opera sem prejuízo do efeito interruptivo resultante da própria citação do responsável subsidiário, se esta ocorrer antes do termo do prazo da prescrição.
Mesmo antes da entrada em vigor da actual redacção do nº 3 do art. 49° da LGT (introduzida pelo art. 89° da Lei 53-A/2006, de 29/12), são de considerar todas as causas sucessivas de interrupção da prescrição, caso ocorram após a cessação do efeito interruptivo das anteriores.
Nº Convencional:JSTA00066552
Nº do Documento:SA2201009010635
Data de Entrada:07/21/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART282 N6 N7.
CPC96 ART690 N1 N4.
LGT98 ART48 ART49.
L 100/99 DE 1999/06/26.
L 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART40.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29.
CCIV66 ART12 N2 ART326 N1 ART327 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC244/07 DE 2007/10/24.; AC STA PROC1148/09 DE 2010/01/13.; AC STA PROC955/06 DE 2006/12/12.; AC STA PROC158/10 DE 2010/06/30.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG235 PAG242-243.
JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG119-120.
Aditamento: