Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 021200 |
Data do Acordão: | 01/15/1997 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | RODRIGUES PARDAL |
Descritores: | ISENÇÃO DE SISA HABITAÇÃO PERMANENTE GARAGEM MATRIZ PREDIAL |
Sumário: | I - O conceito de habitação - quer para efeitos de contribuição autárquica quer de sisa - é um conceito amplo que abrange não só a fracção autónoma destinada à habitação mas também outras fracções afectas ao sujeito passivo ou seu agregado familiar, por exemplo uma garagem. II - O facto da fracção autónoma para habitação e a fracção autónoma para a garagem terem inscrição matricial diversa isso não é obstáculo se fizerem parte do mesmo prédio e a garagem esteja afecta à habitação, estando funcionalmente, ao serviço da fracção destinada a habitação. III - Há lugar a isenção de sisa quando o valor da fracção autónoma destinada a habitação somado com o valor da fracção destinada a garagem esteja dentro do valor previsto no art. 11, n. 22, do Código da SISA. |
Nº Convencional: | JSTA00048160 |
Nº do Documento: | SA219970115021200 |
Data de Entrada: | 11/06/1996 |
Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
Recorrido 1: | GOMES , ANTONIO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1996/07/09 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART11 N22. EBFISC89 ART51 ART52. CCA88 ART12 N2. CCPIIA63 ART18 ART19. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12152 DE 1991/02/13 IN AP-DR DE 1992/10/15 PÁG183. AC STA PROC18017 DE 1994/06/29. AC STA PROC18440 DE 1995/03/15. |
Referência a Doutrina: | SÁ GOMES ISENÇÃO DE ARRUMOS DESPENSAS E GARAGENS IN CTF N367 PÁG234. CIRCULAR DA DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 14/94 DE 1994/04/15 IN BOLETIM DO CONTRIBUINTE A 1994 N12 PÁG342. |