Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02639/13.5BELSB
Data do Acordão:06/15/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA
CONCURSO
PROFESSOR ASSOCIADO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - As atividades de investigação em regime de equiparação a bolseiro não relevam para o cálculo do tempo de serviço efetivo como docente universitário, exigido pela alínea c) do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação inicial.
II - No âmbito das relações jurídicas de emprego público, a reconstituição da situação atual hipotética deve ser reportada ao momento da prática do ato anulado, pelo que, tenho o mesmo sido praticado por referência à situação de facto e de direito existente à data da abertura do concurso, a mesma não pode deixar de se referir ao momento da retroação dos respetivos efeitos.
Nº Convencional:JSTA00071745
Nº do Documento:SA12023061502639/13
Data de Entrada:09/10/2021
Recorrente:UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA (FCT – FCSH – FE – FCM – IHMT)
Recorrido 1:AA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Legislação Nacional:
·ARTIGOS 41.º, ALÍNEA C) E 80.º, N.º 3DO ECDU (DECRETO-LEI N.º 448/79, DE 13 DE NOVEMBRO)
DECRETO-LEI N.º 205/2009, DE 31 DE AGOSTO
ARTIGO 27.º DO DECRETO-LEI N.º 538/76, DE 9 DE JULHO
ARTIGO 1.º, N.º 1 DO DECRETO-LEI N.º 29/83, DE 22 DE JANEIRO
Aditamento: