Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01154/18.5BELSB-S1 |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE NORMAS INCIDENTE ACTO DE EXECUÇÃO INDEVIDA RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA ORDEM DOS ADVOGADOS REGULAMENTO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista dirigido ao acórdão do TCA que revogou decisão do TAF - proferida em incidente de declaração de ineficácia de atos de execução indevida - se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos, visto o discurso mostrar-se fundamentado numa interpretação perfeitamente coerente e razoável das regras invocadas, e decisão a proferir estar «acantonada» às e nas especificidades do caso vertente, sem capacidade de expansão na resolução de outros litígios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26289 |
| Nº do Documento: | SA12020091001154/18 |
| Data de Entrada: | 07/06/2020 |
| Recorrente: | CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | CONSELHO REGIONAL DE LISBOA DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |