Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0899/12 |
| Data do Acordão: | 09/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INFORMAÇÃO |
| Sumário: | I - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e aos seus actos aplica-se o regime de notificação e de impugnação dos actos judiciais. II - O artigo 37.º do CPPT destina-se aos casos em que a notificação diz respeito a actos em matéria tributária que possam ser objecto de meio judicial de reacção contra a sua validade/existência, e não a suprir as deficiências de comunicação de outro tipo de actos, designadamente de actos processuais, cujas regras de cumprimento e validade estão, primordialmente, previstas no Código de Processo Civil (artigos 193.º e seguintes). III - Em processo de execução fiscal, e nomeadamente em relação ao acto de citação, não têm aplicação os artigos 37º, 146º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 104º, nº 1 do CPTA, respeitantes ao suprimento de deficiências das notificações de actos em matéria tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14509 |
| Nº do Documento: | SA2201209120899 |
| Data de Entrada: | 08/23/2012 |
| Recorrente: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |