Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0592/11
Data do Acordão:11/23/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ISENÇÃO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
HIPOTECA
BENEFÍCIOS FISCAIS
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
ANALOGIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - As normas que estabelecem isenções de imposto são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais, independentemente de se encontrarem contidas em diploma de carácter especificamente tributário ou avulsas em diplomas dedicados a outras matérias.
II - O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto, embora consinta na sua interpretação extensiva, como, aliás, reconhece o legislador ordinário (artigo 10.º do EBF).
III - A interpretação extensiva pressupõe que, por via interpretativa, se conclua que o legislador “minus dixit quam voluit”, in casu, que quando isentou de imposto do selo as providências de reestruturação que consistam na dação em cumprimento de bens aos credores ou nas cessão de bens aos credores para extinção dos seus créditos (artigo 120.º alínea e) do CPEREF) pretendia igualmente abranger no âmbito da isenção a constituição de hipoteca a favor destes.
IV - Não se descortina violação do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição da República) na isenção de imposto do selo das providências de recuperação que consistam na dação em cumprimento de bens da empresa aos credores para extinção total ou parcial dos seus créditos ou na cessão de bens da empresa aos credores, não estendendo idêntica isenção à constituição de hipoteca a favor dos credores, pois que esta consiste numa mera garantia especial de cumprimento das obrigações da empresa perante os credores que não contribui para a diminuição do passivo.
Nº Convencional:JSTA00067266
Nº do Documento:SA2201111230592
Data de Entrada:06/14/2011
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2011/03/22 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SELO
Área Temática 2:DIR CONST
Legislação Nacional:CPEREF93 ART88 N1 D E ART93 B N1 ART120 E
LGT98 ART11 N4
CONST97 ART13 ART29 N1 ART103 N2
EBFISC01 ART10
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 6ED PAG214 PAG215
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG185 PAG186
Aditamento: