Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0568/13 |
Data do Acordão: | 12/18/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | DIVIDENDOS LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS TRIBUTAÇÃO DE SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES |
Sumário: | I - Atento o primado do direito comunitário, é vedado ao tribunal português aplicar normas do direito nacional que afrontem o que naquele se impõe, e no caso de existir acórdão do TJUE sobre interpretação de norma comunitária e sua compatibilidade com uma norma nacional, essa interpretação pode e deve ser aplicada mesmo às relações jurídicas surgidas e constituídas antes de ser proferido o acórdão, devendo a decisão interpretativa retroagir à data da entrada em vigor da norma nacional, excepto se o acórdão dispuser de forma diferente.
II - Resulta da jurisprudência comunitária que embora da legislação nacional decorra, em abstracto, uma restrição à livre circulação de capitais não consentida pelo art. 56º do Tratado da Comunidade Europeia (actual art. 63º TFUE), importa averiguar se essa restrição, consubstanciada em maior tributação de entidade não residente, será neutralizada, em concreto, por via da Convenção celebrada entre os Estados para evitar a dupla tributação. III - É, pois, essencial esclarecer se, e em que medida, é que o ADT celebrado entre Portugal e a Holanda permite, no caso concreto, neutralizar a tributação, e, por conseguinte, fazer respeitar a imposição comunitária da livre de circulação de capitais. E não dispondo o STA de base factual para decidir a questão, há que ordenar a baixa dos autos ao Tribunal de 1ª instância a fim de que nele seja proferida nova decisão após ampliação da matéria de facto pertinente. |
Nº Convencional: | JSTA00068503 |
Nº do Documento: | SA2201312180568 |
Data de Entrada: | 04/15/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A................. E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CIRC01 ART20 N1 C ART94 N1 C N3 B. EBFISC01 ART16 ART88 N11 ART16 N7. |
Legislação Comunitária: | TFUE ART63 ART267 ART56 ART58. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0654/13 DE 2013/11/27 |
Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-493/09 DE 2011/10/06 AC TRIJ PROCC-338/11 DE 2012/05/10 AC TRIJ PROCC-347/11 DE 2012/05/10 AC TRIJ PROCC-379/05 DE 2007/11/08 |
Aditamento: | |