Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01122/11
Data do Acordão:06/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
AVALIAÇÃO DOS PRÉDIOS URBANOS
Sumário:a) O nº 34 do artº 37º do CIMI estipula que “ A avaliação reporta-se à data do pedido de inscrição do pedido na matriz”.
b) A portaria 1022/2006 de 20/09 consente aplicação retroactiva como resulta do seu nº 6, verificadas que sejam as condições ali previstas.
c) A dita portaria aplica-se ao caso dos autos em que a declaração modelo 1 de IMI foi apresentada em 04/05/2004 porquanto:
1 - As alterações introduzirem um coeficiente de localização mais favorável ao sujeito passivo.
2 - O anexo III da portaria prevê o local onde se situam os imóveis avaliados.
3 - As alterações de coeficientes serem alheias ao caso concreto em análise resultando da iniciativa da CNAPU ditada por errada qualificação ou quantificação, conclusão adquirida, não pelo caso concreto dos autos, mas com base nos elementos fornecidos pelos serviços competentes da Direcção Geral dos Impostos a coberto da previsão legal do nº 2 do artº 26º do D.L. 287/03 de 12/11.
Nº Convencional:JSTA00067687
Nº do Documento:SA22012061401122
Data de Entrada:12/09/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S. A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:PORT 1022/2006 DE 2006/11/20 N1 N2 N3
PORT 982/2004 DE 2004/08/04
PORT 1426/2004 DE 2004/11/25
DL 287/03 DE 2003/11/12 ART26 ART62
CIMI03 ART62 N3 ART42 ART37 N4
L 53-A/2006 DE 2006/12/29
L 64-A/2008 DE 2008/12/31
PORT 1119/2009 DE 2009/09/30
CIMI03 ART13 ART37 ART62 A B
CPC96 ART314 N4 ART315 N1 N2
CPTA02 ART31 N1 ART32 N2
CCJ96 ART73-D
CPPTRIB99 ART97 - A N1 C
DL 34/2008 DE 2008/02/26 ART26 N1 ART27 N1
L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART156
Aditamento: