Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01254/17.9BEAVR
Data do Acordão:05/02/2024
Tribunal:1 SEÇCÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PENSÕES
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:Se, no momento determinante da fixação da sua pensão de reforma, o militar estava a receber uma remuneração de reserva com a redução determinada pelas Leis de Orçamento de Estado, é essa remuneração reduzida que deve ser utilizada para a base de cálculo da respectiva pensão.
Nº Convencional:JSTA000P32179
Nº do Documento:SA12024050201254/17
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE
Recorrido 1:AA
Aditamento: