Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0109/20.4BALSB |
Data do Acordão: | 02/24/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
Sumário: | Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento, contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
Nº Convencional: | JSTA000P27272 |
Nº do Documento: | SAP202102240109/20 |
Data de Entrada: | 10/01/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DA A............ SCR, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |