Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/07 |
| Data do Acordão: | 05/09/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - No domínio do CPT, o direito do Estado à liquidação dos impostos caducava se a liquidação não fosse notificada ao contribuinte no prazo de cinco anos – artigo 33.º, n.º 1 do CPT. II - Praticado tempestivamente um acto de liquidação adicional, e tendo a Administração Fiscal procedido à sua correcção em benefício do contribuinte para além daquele prazo de cinco anos, não ocorre a caducidade do direito do Estado à liquidação, ainda que a AF tenha praticado um outro acto como consequência daquela correcção. |
| Nº Convencional: | JSTA00064185 |
| Nº do Documento: | SA2200705090133 |
| Data de Entrada: | 02/09/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2006/11/10 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1284/05 DE 2006/03/22. |
| Aditamento: | |