Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0555/04 |
| Data do Acordão: | 01/18/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. CONTRATO DE SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - As acções emergentes de responsabilidade civil extracontratual de entidade pública, por acto de gestão pública, podem ser intentadas também contra a pessoa jurídica privada para quem aquela, por contrato de seguro anterior, haja transferido a sua responsabilidade. II - Os tribunais administrativos são competentes, em razão da matéria, para conhecer e julgar actos de gestão pública, mas esta conclusão não se altera pelo facto de intervir, no lado passivo da acção, uma entidade privada. III - Com efeito, a competência que se discute é em razão da matéria controvertida, ou seja, a natureza dos actos ou factos causadores dos danos cujo ressarcimento se imputa ao ente público. O contrato de seguro apenas faz transferir o "quantum" indemnizatório para a empresa seguradora, não a responsabilidade jurídica pelo evento. |
| Nº Convencional: | JSTA00061589 |
| Nº do Documento: | SA1200501180555 |
| Data de Entrada: | 05/18/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART3 ART51. CPC96 ART96 ART98. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC546/03 DE 2004/05/11.; AC STA PROC547/03 DE 2003/10/09.; AC STA PROC42122 DE 1998/07/01.; AC STA PROC1039/03 DE 2004/03/04.; AC STA PROC529/04 DE 2004/09/22. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG236. |
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