Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0783/17
Data do Acordão:07/12/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
REVERSÃO
INSUFICIÊNCIA DE BENS
Sumário:I - O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora (resultante do pedido efectuado pelo tribunal por onde corre termos o processo de insolvência de remessa do processo de execução fiscal para avocação) é fundamento bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência” do património da sociedade originária devedora, a justificar a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda (cfr. art. 23.º, n.ºs 2 e 7, da LGT).
II - A execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se apurar se, e em que medida, os bens da sociedade originária devedora são insuficientes para o pagamento da dívida exequenda, assim se assegurando o benefício da excussão prévia (cfr. art. 23.º, n.ºs 2 e 3, da LGT).
Nº Convencional:JSTA00070789
Nº do Documento:SA2201807120783
Data de Entrada:06/26/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:EXECUÇÃO FISCAL
Área Temática 2:REVERSÃO
Legislação Nacional:ARTIGO 23º DA LGT
Aditamento: