Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01549/16.9BEPNF 01179/17 |
| Data do Acordão: | 06/03/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | Nos termos conjugados dos artigos 374.º n.º 2 e 379.º n.º 1 alínea a) do Código de Processo Penal (CPP), ex vi dos arts. 3.º alínea b) do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e 41.º n.º 1 do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social (RGIMOS), do despacho decisório (equiparável a uma sentença), previsto no art. 64.º n.ºs 1 e 2 do RGIMOS, sob pena de nulidade, tem de constar “a enumeração dos factos provados e não provados, (…), com indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal.”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26018 |
| Nº do Documento: | SA22020060301549/16 |
| Data de Entrada: | 11/02/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |