Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0818/09.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/05/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CATEGORIA REMUNERAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA |
| Sumário: | Não é de admitir revista, uma vez que o acórdão recorrido não aparenta padecer de qualquer erro ostensivo, antes se afigurando que decidiu de forma consistente e plausível as questões submetidas à sua apreciação, pelo que não se justifica postergar a regra da excepcionalidade da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29381 |
| Nº do Documento: | SA1202205050818/09 |
| Data de Entrada: | 03/16/2022 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |