Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01044/09 |
| Data do Acordão: | 11/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO |
| Sumário: | I - A sucessão no tempo dos regimes prescricionais contidos no Código de Processo Tributário e na Lei Geral Tributária resolve-se pela aplicação da regra do artigo 12º do Código Civil, dispondo a Lei Geral Tributária para o futuro, e regendo, consequentemente, os efeitos dos factos relevantes ocorridos durante a sua vigência. II - Assim sendo, reportando-se as dívidas exequendas aos anos de 1996 e 1997 e tendo os factos interruptivos e suspensivos ocorrido na vigência da LGT, é o regime legal previsto neste diploma legal o aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00066142 |
| Nº do Documento: | SA22009112501044 |
| Data de Entrada: | 10/22/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N2. CCIV66 ART12 N2 ART297. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 2008 PAG111. |
| Aditamento: | |