Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0342/18.9BECTB
Data do Acordão:12/12/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:PROCEDIMENTO CAUTELAR
PODERES
APELAÇÃO
TRIBUNAL DE REVISTA
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I - Em sede de apelação, sendo revogado o julgamento cautelar de existência de fumus boni juris relativamente a um vício imputado ao acto suspendendo, com prejuízo do conhecimento dos demais vícios, deverá o tribunal de 2ª instância prosseguir no conhecimento destes últimos;
II - Em sede de revista de decisão que recusou a providência cautelar com base na inexistência de fumus boni juris, o STA, se não confirmar a mesma, substitui-a mediante decisão que decida a questão controvertida, aplicando os critérios de atribuição das providências cautelares por referência à matéria de facto fixada nas instâncias;
III - Se, na pendência do processo cautelar, for julgada procedente - por sentença não transitada em julgado - a respectiva acção principal, estará verificado o fumus boni juris exigido naquele primeiro processo.
Nº Convencional:JSTA000P25306
Nº do Documento:SA1201912120342/18
Data de Entrada:10/18/2019
Recorrente:ASFOALA-ASSOC DE PRODUTORES FLORESTAIS DO ALTO ALENTEJO
Recorrido 1:IFAP-INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: