Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:070/23.3BALSB
Data do Acordão:03/21/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
EXTEMPORANEIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:A solicitação de dispensa do remanescente da Taxa de Justiça apenas pode ocorrer até ao trânsito em julgado da decisão final dos autos.
Nº Convencional:JSTA000P32045
Nº do Documento:SAP20240321070/23
Recorrente:BANCO 1..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: