Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0978/14 |
| Data do Acordão: | 09/24/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO CONTESTAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I – As nulidades do processo que forem conhecidas apenas com a notificação da sentença, têm o mesmo regime das nulidades desta (cfr. os nºs. 2 e 3 do art. 668° do CPC) e devem ser arguidas em recurso desta interposto – quando admissível – que não em reclamação perante o tribunal a quo. II – Pese embora o CPPT não preveja, para o processo de reclamação regulado nos artigos 276.º e seguintes, o articulado de resposta à contestação da Fazenda Pública, tal não obsta à necessidade de observância do princípio do contraditório sempre que nesta seja suscitada questão que obste ao conhecimento da reclamação e que o reclamante não tenha tido possibilidade de contraditar, devendo, em tal, caso, o juiz determinar a sua notificação para se pronunciar, possibilitando-lhe influir activamente na decisão pela apresentação de argumentos jurídicos que possam contribuir para um real debate contraditório e que possam ser ponderados na decisão. III – A falta de observância desse dever implica a prática de uma nulidade processual nos termos previstos no artigo 195.º, n.º 1, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00068903 |
| Nº do Documento: | SA2201409240978 |
| Data de Entrada: | 09/02/2014 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART52. CPPTRIB99 ART169 ART276 ART278 ART280 N5. CPTA02 ART133 N1 I. CPC96 ART201 ART668 N2 N4. CPC13 ART3 N3 ART149 ART199 N1 ART195 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. DL 180/96 DE 1996/09/25. DL 51-C/07 DE 2007/03/06 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0786/10 DE 2011/07/06.; AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03.; AC STA PROC0663/13 DE 2014/01/14.; AC STA PROC0870/13 DE 2014/02/19. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG312. |
| Aditamento: | |