Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0174/11.5BEFUN 01418/15
Data do Acordão:02/05/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
FALTA
COMPARÊNCIA
ADVOGADO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A falta de comparência do advogado à audiência de inquirição de testemunhas, quando precedida de acordo prévio sobre a data e hora da diligência, não é motivo de adiamento (art.118º nºs 3/4 CPPT).
II - A questão da prescrição da dívida exequenda é de conhecimento oficioso, pelo órgão da execução fiscal e pelo tribunal (arts.175º e 204º nº1 al.d) CPPT)
III - Não deve ser ordenada a devolução do processo para ampliação da matéria de facto quando o tribunal recorrido, em virtude de a questão da prescrição não ter sido suscitada, não fixou factos com o mínimo de consistência e amplitude, ainda que no âmbito da apreciação de diferente questão, que permitam ao Supremo Tribunal Administrativo, na qualidade de tribunal de revista com cognição restrita à matéria de direito, definir com precisão o regime jurídico a aplicar (arts.682º nºs 1 e 3 e 683º nº2 CPC/art.679ºCPC/art.281º CPC)
IV - O interessado deve suscitar a questão da prescrição perante o órgão da execução fiscal, sendo eventual decisão desfavorável passível de recurso para o tribunal tributário (art.276º CPPT)
Nº Convencional:JSTA000P25513
Nº do Documento:SA2202002050174/11
Data de Entrada:11/04/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: