Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0234/09
Data do Acordão:05/13/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:SISA
ISENÇÃO
PRAZO PARA REVENDA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA
VENDA DE PRÉDIO PARA REVENDA
CADUCIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
TAXA
IMPOSTO
Sumário:I - A celebração de contratos promessa de compra e venda de imóvel no período de três anos subsequente à aquisição, ainda que acompanhado da tradição do bem e que dê lugar ao pagamento de IMT, não obsta à caducidade da isenção da Sisa, a qual apenas subsiste com a celebração do contrato de compra e venda.
II - A interpretação do artigo 2.º, §1.º 2.º do CIMSISD no sentido da sujeição a imposto do contrato promessa com tradição conjugado com a sua irrelevância para efeitos de caducidade da isenção de sisa (art. 16.º 1.º do CIMSISD) não viola os artigos 13.º, 103.º e 104.º n.º 3 da Constituição de República Portuguesa.
III - Verificando-se a caducidade da isenção de sisa prevista no artigo 16.º 1.º do CIMSID, deve o imposto ser liquidado pela taxa que vigorava à data da transmissão (artigo 45.º do CIMSISD).
Nº Convencional:JSTA00065775
Nº do Documento:SA2200905130234
Data de Entrada:03/02/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART2 PAR2 N2 ART11 N3 ART13-A ART16.
LGT98 ART11 N2 ART18 N2.
CONST97 ART13 ART103 ART104 N3.
CIMT03 ART2 N2 ART18 N3.
CCIV66 ART276.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16201 DE 1970/11/04.; AC STA PROC1981 DE 1972/06/16.; AC STA PROC1462 DE 1981/03/11.; AC STAPLENO PROC1462 DE 1982/11/10.; AC STA PROC2732 DE 1985/03/06.; AC STA PROC692/06 DE 2006/11/08.; AC STA PROC642/08 DE 2009/01/28.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG67.
REAVALIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS IN CTF N198 PAG121 PAG122.
SILVÉRIO MATEUS E OUTRO OS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO O IMPOSTO DO SELO ANOTADOS E COMENTADOS PAG385 PAG452 PAG453.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG250 NOTA2 AO ART270.
Aditamento: