Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0234/09 |
| Data do Acordão: | 05/13/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO PRAZO PARA REVENDA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA VENDA DE PRÉDIO PARA REVENDA CADUCIDADE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL TAXA IMPOSTO |
| Sumário: | I - A celebração de contratos promessa de compra e venda de imóvel no período de três anos subsequente à aquisição, ainda que acompanhado da tradição do bem e que dê lugar ao pagamento de IMT, não obsta à caducidade da isenção da Sisa, a qual apenas subsiste com a celebração do contrato de compra e venda. II - A interpretação do artigo 2.º, §1.º 2.º do CIMSISD no sentido da sujeição a imposto do contrato promessa com tradição conjugado com a sua irrelevância para efeitos de caducidade da isenção de sisa (art. 16.º 1.º do CIMSISD) não viola os artigos 13.º, 103.º e 104.º n.º 3 da Constituição de República Portuguesa. III - Verificando-se a caducidade da isenção de sisa prevista no artigo 16.º 1.º do CIMSID, deve o imposto ser liquidado pela taxa que vigorava à data da transmissão (artigo 45.º do CIMSISD). |
| Nº Convencional: | JSTA00065775 |
| Nº do Documento: | SA2200905130234 |
| Data de Entrada: | 03/02/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART2 PAR2 N2 ART11 N3 ART13-A ART16. LGT98 ART11 N2 ART18 N2. CONST97 ART13 ART103 ART104 N3. CIMT03 ART2 N2 ART18 N3. CCIV66 ART276. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16201 DE 1970/11/04.; AC STA PROC1981 DE 1972/06/16.; AC STA PROC1462 DE 1981/03/11.; AC STAPLENO PROC1462 DE 1982/11/10.; AC STA PROC2732 DE 1985/03/06.; AC STA PROC692/06 DE 2006/11/08.; AC STA PROC642/08 DE 2009/01/28. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG67. REAVALIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS IN CTF N198 PAG121 PAG122. SILVÉRIO MATEUS E OUTRO OS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO O IMPOSTO DO SELO ANOTADOS E COMENTADOS PAG385 PAG452 PAG453. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG250 NOTA2 AO ART270. |
| Aditamento: | |