Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0130/20.2BECBR |
Data do Acordão: | 02/04/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | ACÇÃO DECLARAÇÃO PERDA DE MANDATO CUSTAS JUDICIAIS ISENÇÃO DE CUSTAS |
Sumário: | I - Os titulares de órgãos autárquicos que sejam demandados em ações de declaração de perda de mandato autárquico não se encontram abrangidos pela isenção de custas judiciais prevista na alínea d) do número 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais. |
Nº Convencional: | JSTA000P27140 |
Nº do Documento: | SA1202102040130/20 |
Data de Entrada: | 11/10/2020 |
Recorrente: | A......... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |