Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0130/20.2BECBR
Data do Acordão:02/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:ACÇÃO
DECLARAÇÃO
PERDA DE MANDATO
CUSTAS JUDICIAIS
ISENÇÃO DE CUSTAS
Sumário:I - Os titulares de órgãos autárquicos que sejam demandados em ações de declaração de perda de mandato autárquico não se encontram abrangidos pela isenção de custas judiciais prevista na alínea d) do número 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais.
Nº Convencional:JSTA000P27140
Nº do Documento:SA1202102040130/20
Data de Entrada:11/10/2020
Recorrente:A.........
Recorrido 1: MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: