Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01858/16.7BELSB
Data do Acordão:12/17/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:ACESSO
DOCUMENTOS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Sumário:I – Em sede de execução de sentença de intimação que, após ponderar que o direito ao segredo prevalecia sobre o direito de acesso a determinado documento, decidiu que tal acesso deveria ser facultado embora “expurgado da informação relativa à matéria reservada”, não pode o acórdão recorrido – por estar inibido de introduzir definições ofensivas do caso julgado – permitir que, mediante a demonstração da ininteligibilidade da informação comunicada, o segredo venha afinal a ceder.
II – Tendo esse acórdão entendido que o TAC, na apreciação do cumprimento da sentença de intimação, efectuou um juízo meramente formal, não analisando, como devia, a correcção dos motivos invocados pela Administração para considerar a informação confidencial, mostra-se prematuro determinar a realização de uma diligência destinada a averiguar da inteligibilidade de informação que é susceptível de vir a ser alterada por o tribunal considerar não estar abrangido pelo segredo aquilo que para a Administração era reservado.
III – Estando definido, com autoridade de caso julgado, que o tribunal não apreciou a aludida correcção de motivos, deverá esta deficiência, constatada pelo tribunal recorrido, ser por este suprida, atento que o STA, como tribunal de revista, só conhece de direito e que do probatório não constam os elementos de facto necessários para essa apreciação.
Nº Convencional:JSTA000P25373
Nº do Documento:SA12019121701858/16
Data de Entrada:10/21/2019
Recorrente:BANCO DE PORTUGAL
Recorrido 1:A......GLOBAL FUNDS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: