Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01858/16.7BELSB |
| Data do Acordão: | 12/17/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | ACESSO DOCUMENTOS EXECUÇÃO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO |
| Sumário: | I – Em sede de execução de sentença de intimação que, após ponderar que o direito ao segredo prevalecia sobre o direito de acesso a determinado documento, decidiu que tal acesso deveria ser facultado embora “expurgado da informação relativa à matéria reservada”, não pode o acórdão recorrido – por estar inibido de introduzir definições ofensivas do caso julgado – permitir que, mediante a demonstração da ininteligibilidade da informação comunicada, o segredo venha afinal a ceder. II – Tendo esse acórdão entendido que o TAC, na apreciação do cumprimento da sentença de intimação, efectuou um juízo meramente formal, não analisando, como devia, a correcção dos motivos invocados pela Administração para considerar a informação confidencial, mostra-se prematuro determinar a realização de uma diligência destinada a averiguar da inteligibilidade de informação que é susceptível de vir a ser alterada por o tribunal considerar não estar abrangido pelo segredo aquilo que para a Administração era reservado. III – Estando definido, com autoridade de caso julgado, que o tribunal não apreciou a aludida correcção de motivos, deverá esta deficiência, constatada pelo tribunal recorrido, ser por este suprida, atento que o STA, como tribunal de revista, só conhece de direito e que do probatório não constam os elementos de facto necessários para essa apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25373 |
| Nº do Documento: | SA12019121701858/16 |
| Data de Entrada: | 10/21/2019 |
| Recorrente: | BANCO DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | A......GLOBAL FUNDS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |