Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 016/17 |
Data do Acordão: | 02/28/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO VERBA ABSTENÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | I - O facto de ter sido anulada a liquidação nº 30708 de Imposto de selo, da verba nº 28.1 da TGIS do ano de 2012 e liquidada por referência ao prédio descrito em 1) do probatório supra destacado no montante de 10.372,98 Eur., não implica automaticamente a nulidade dos actos de liquidação do Imposto do Selo dos anos posteriores, com a mesma fundamentação fáctico- jurídica, pois não são actos consequentes do ato anulado, ao invés são, autónomos e distintos do referido acto para o caso de virem a ser praticados e, só em relação àquele ocorre caso julgado. II - O pedido em causa (de abstenção da prática de novos actos de liquidação para o futuro) não é compatível com o meio processual utilizado, do processo de impugnação judicial, não derivando daí prejuízo para o princípio da tutela jurisdicional efectiva uma vez que a função jurisdicional nesta sede de impugnação em matéria tributária não comporta a apreciação de actos hipotéticos que no futuro se possam vir a repetir/praticar. |
Nº Convencional: | JSTA00070556 |
Nº do Documento: | SA220180228016 |
Data de Entrada: | 01/09/2017 |
Recorrente: | A...........,LDA. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Indicações Eventuais: | DIR FISC - SELO |
Área Temática 1: | LGT ART9 N1 N2 ART95 N1 N2 ART97. CPPTRIB99 ART96 N1 ART104. CONST ART20 ART205 N2 ART268 N4. LGT ART100. CPT ART173 ART175. CPA ART161. CPC ART581 ART619 ART621. |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DO PROCESSO TRIBUTÁRIO VOLI 6ED PÁG180. |
Aditamento: | |