Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/17
Data do Acordão:02/28/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
VERBA
ABSTENÇÃO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O facto de ter sido anulada a liquidação nº 30708 de Imposto de selo, da verba nº 28.1 da TGIS do ano de 2012 e liquidada por referência ao prédio descrito em 1) do probatório supra destacado no montante de 10.372,98 Eur., não implica automaticamente a nulidade dos actos de liquidação do Imposto do Selo dos anos posteriores, com a mesma fundamentação fáctico- jurídica, pois não são actos consequentes do ato anulado, ao invés são, autónomos e distintos do referido acto para o caso de virem a ser praticados e, só em relação àquele ocorre caso julgado.
II - O pedido em causa (de abstenção da prática de novos actos de liquidação para o futuro) não é compatível com o meio processual utilizado, do processo de impugnação judicial, não derivando daí prejuízo para o princípio da tutela jurisdicional efectiva uma vez que a função jurisdicional nesta sede de impugnação em matéria tributária não comporta a apreciação de actos hipotéticos que no futuro se possam vir a repetir/praticar.
Nº Convencional:JSTA00070556
Nº do Documento:SA220180228016
Data de Entrada:01/09/2017
Recorrente:A...........,LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Indicações Eventuais:DIR FISC - SELO
Área Temática 1:LGT ART9 N1 N2 ART95 N1 N2 ART97.
CPPTRIB99 ART96 N1 ART104.
CONST ART20 ART205 N2 ART268 N4.
LGT ART100.
CPT ART173 ART175.
CPA ART161.
CPC ART581 ART619 ART621.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DO PROCESSO TRIBUTÁRIO VOLI 6ED PÁG180.
Aditamento: