Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 046576 |
Data do Acordão: | 10/17/2006 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL. ALIENAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPEDIMENTO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. |
Sumário: | I - De acordo com o regime jurídico fixado pelo DL nº 124/96 de 10 de Agosto e Despacho nº 12 716/99 do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, a alienação de créditos da segurança social deve reger-se pelo princípio da transparência e, nos termos previstos no art. 10º/5 daquele primeiro diploma, não pode fazer-se em favor da entidade devedora ou entidades com interesse patrimonial equiparável. II - Ofende o princípio da imparcialidade, no plano da transparência e, do mesmo passo viola a proibição legal, por configurar uma situação de interesse patrimonial equiparável, a alienação de créditos em favor de uma empresa cuja administradora é simultaneamente administradora da empresa devedora. |
Nº Convencional: | JSTA00063599 |
Nº do Documento: | SAP20061017046576 |
Data de Entrada: | 09/28/2005 |
Recorrente: | SE DO TRABALHO E FORMAÇÃO - MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC STA PROC 46576 DE 2005/03/15. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECL. |
Legislação Nacional: | DL 124/96 DE 1996/08/10 ART10 ART12. CSC86 ART447. CPA91 ART44 N1 A. |
Aditamento: | |