Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01195/15
Data do Acordão:05/12/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
FUNDAMENTAÇÃO
RESPOSTA AOS QUESITOS
RESCISÃO PELO EMPREITEIRO
Sumário:I - Não pode ser imputada falta de fundamentação à resposta aos quesitos quando o colectivo de juízes que procedeu ao julgamento, explicitou de forma suficiente a análise crítica dos depoimentos prestados, respectiva credibilidade ou não, e conhecimento directo dos factos, efectuando ainda a avaliação dos depoimentos em função da parte que ofereceu as testemunhas.
II - É válida a rescisão do empreiteiro que invoca que o dono da obra, sem a sua concordância, retirou da empreitada determinados trabalhos, para os fazer executar por uma outra empresa, terceira, em relação ao contrato de empreitada.
Nº Convencional:JSTA00069711
Nº do Documento:SA12016051201195
Data de Entrada:10/01/2015
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:HOSPITAL DE SANTA MARTA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO DE EMPREITADA.
Legislação Nacional:CONST05 ART205.
CPC96 ART653 N2 ART659 N3.
CPC13 ART154.
DL 405/93 DE 1993/12/10.
Aditamento: