Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01048/08.2BELSB 0685/18 |
Data do Acordão: | 01/23/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APELAÇÃO CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
Sumário: | I - Resulta da conjugação dos nºs. 3 e 5 do art.º 149.º do CPTA que se o tribunal recorrido tiver julgado do mérito da causa mas deixado de apreciar certas questões por as considerar prejudicadas, o tribunal de apelação, se entender que o recurso procede, conhece delas no mesmo acórdão em que revoga a decisão recorrida, após o relator ouvir cada uma das partes pelo prazo de 10 dias. II - A omissão desta audição prévia, que visa assegurar o contraditório relativamente a aspectos da causa que não eram objecto imediato do recurso, com o intuito de evitar a prolação de decisões-surpresa, constitui uma nulidade processual, nos termos do art.º 195.º, n.º 1, do C. P. Civil, que afecta a decisão substitutiva. |
Nº Convencional: | JSTA00070850 |
Nº do Documento: | SA12019012301048/08 |
Data de Entrada: | 10/18/2018 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉNCIO DE LEIRIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
Área Temática 1: | PROCESSO CIVIL |
Área Temática 2: | NULIDADE PROCESSUAL |
Legislação Nacional: | Nºs. 3 e 5 do Art.º 149.º do CPTA E Art.º 195.º, n.º 1, do C. P. Civil |
Aditamento: | |