Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01048/08.2BELSB 0685/18
Data do Acordão:01/23/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APELAÇÃO
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Resulta da conjugação dos nºs. 3 e 5 do art.º 149.º do CPTA que se o tribunal recorrido tiver julgado do mérito da causa mas deixado de apreciar certas questões por as considerar prejudicadas, o tribunal de apelação, se entender que o recurso procede, conhece delas no mesmo acórdão em que revoga a decisão recorrida, após o relator ouvir cada uma das partes pelo prazo de 10 dias.
II - A omissão desta audição prévia, que visa assegurar o contraditório relativamente a aspectos da causa que não eram objecto imediato do recurso, com o intuito de evitar a prolação de decisões-surpresa, constitui uma nulidade processual, nos termos do art.º 195.º, n.º 1, do C. P. Civil, que afecta a decisão substitutiva.
Nº Convencional:JSTA00070850
Nº do Documento:SA12019012301048/08
Data de Entrada:10/18/2018
Recorrente:A......
Recorrido 1:INSTITUTO POLITÉNCIO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCESSO CIVIL
Área Temática 2:NULIDADE PROCESSUAL
Legislação Nacional:Nºs. 3 e 5 do Art.º 149.º do CPTA E Art.º 195.º, n.º 1, do C. P. Civil
Aditamento: