Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01048/08.2BELSB 0685/18 |
| Data do Acordão: | 01/23/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APELAÇÃO CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Resulta da conjugação dos nºs. 3 e 5 do art.º 149.º do CPTA que se o tribunal recorrido tiver julgado do mérito da causa mas deixado de apreciar certas questões por as considerar prejudicadas, o tribunal de apelação, se entender que o recurso procede, conhece delas no mesmo acórdão em que revoga a decisão recorrida, após o relator ouvir cada uma das partes pelo prazo de 10 dias. II - A omissão desta audição prévia, que visa assegurar o contraditório relativamente a aspectos da causa que não eram objecto imediato do recurso, com o intuito de evitar a prolação de decisões-surpresa, constitui uma nulidade processual, nos termos do art.º 195.º, n.º 1, do C. P. Civil, que afecta a decisão substitutiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00070850 |
| Nº do Documento: | SA12019012301048/08 |
| Data de Entrada: | 10/18/2018 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉNCIO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PROCESSO CIVIL |
| Área Temática 2: | NULIDADE PROCESSUAL |
| Legislação Nacional: | Nºs. 3 e 5 do Art.º 149.º do CPTA E Art.º 195.º, n.º 1, do C. P. Civil |
| Aditamento: | |