Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0700/12 |
Data do Acordão: | 07/03/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS OPOSIÇÃO |
Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em incidente de anulação de venda no âmbito de processo de execução fiscal instaurado em 27/09/2008 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - Contudo, apenas é relevante a oposição entre soluções expressas, pois a oposição deve existir relativamente às decisões propriamente ditas, não bastando a simples oposição entre argumentos acessórios ou obiter dictum que acompanham a ratio decidendi e cuja supressão não prejudica o comando das respectivas decisões. III - Sendo distintas as situações de facto em causa nos acórdãos em confronto e distinta a ratio decidendi ou a essência da tese jurídica que neles foi adoptada e sem a qual as respectivas decisões não teriam sido proferidas como foram, não se verifica um dos requisitos deste tipo de recurso, que é o de a mesma questão fundamental de direito ter sido decidida de forma expressa e antagónica em ambos os acórdãos. |
Nº Convencional: | JSTA000P16046 |
Nº do Documento: | SAP201307030700 |
Data de Entrada: | 03/06/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |