Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01334/16 |
Data do Acordão: | 05/03/2017 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | RECURSO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA |
Sumário: | É inadmissível a interposição do recurso previsto no artigo 284º do Código de Processo e Procedimento Tributário, de acórdão proferido pelo TCA Sul que se pronunciou sobre decisão arbitral tributária nos termos do disposto nos artigos 27º e 28º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária. |
Nº Convencional: | JSTA000P21758 |
Nº do Documento: | SAP2017050301334 |
Data de Entrada: | 01/26/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......... - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |