Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01334/16 |
| Data do Acordão: | 05/03/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECURSO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | É inadmissível a interposição do recurso previsto no artigo 284º do Código de Processo e Procedimento Tributário, de acórdão proferido pelo TCA Sul que se pronunciou sobre decisão arbitral tributária nos termos do disposto nos artigos 27º e 28º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21758 |
| Nº do Documento: | SAP2017050301334 |
| Data de Entrada: | 01/26/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......... - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |