Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0430/11 |
Data do Acordão: | 05/26/2011 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | PAIS BORGES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, "excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da enunciada orientação jurisprudencial, com vista a uma intervenção clarificadora do STA em ordem a uma melhor aplicação do direito, quando a questão colocada tem a ver com os termos da maior exigência do requisito fumus boni juris nas providências antecipatórias, tarefa que, em bom rigor, não poderá dissociar-se da análise de outros aspectos inerentes ao juízo de probabilidade de procedência da pretensão formulada no processo principal, designadamente no que concerne à relevância ou operatividade, para a requerente da providência, da invalidade assacada ao acto, tendo em conta a jurisprudência deste STA sobre a matéria. |
Nº Convencional: | JSTA000P12947 |
Nº do Documento: | SA1201105260430 |
Recorrente: | A... E OUTROS |
Recorrido 1: | B... E MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |