Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0430/11
Data do Acordão:05/26/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, "excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da enunciada orientação jurisprudencial, com vista a uma intervenção clarificadora do STA em ordem a uma melhor aplicação do direito, quando a questão colocada tem a ver com os termos da maior exigência do requisito fumus boni juris nas providências antecipatórias, tarefa que, em bom rigor, não poderá dissociar-se da análise de outros aspectos inerentes ao juízo de probabilidade de procedência da pretensão formulada no processo principal, designadamente no que concerne à relevância ou operatividade, para a requerente da providência, da invalidade assacada ao acto, tendo em conta a jurisprudência deste STA sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P12947
Nº do Documento:SA1201105260430
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:B... E MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: