Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 017329 |
Data do Acordão: | 02/02/1988 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
Descritores: | FALTA DE PROCURAÇÃO AUDIENCIA PREPARATORIA NULIDADE SECUNDARIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
Sumário: | I - Tendo sido junta pela parte contestante uma procuração com data anterior a interposição de um recurso contencioso - documento cuja autenticidade e genuinidade não foram postas em causa -, não se verifica a irregularidade de representação. II - A não realização da audiencia preparatoria prevista no artigo 508, n. 3, do Codigo de Processo Civil, em processo de recurso contencioso interposto de uma deliberação camararia, e uma omissão de acto processual - independentemente de saber se tem ou não cabimento realizar tal audiencia nesse tipo de processo - que tinha de ser arguida em tempo. Não o sendo, dela não se pode conhecer. III - Tendo sido dirigido aquele recurso contencioso contra uma deliberação de uma camara municipal, mas revelando logo o processo instrutor que não foi praticado qualquer acto pelo orgão colegial, o que se comprovou pela instrução complementar do processo - quem praticou o acto foi um vereador da Camara -, verifica-se a excepção da ilegitimidade passiva. |
Nº Convencional: | JSTA00022742 |
Nº do Documento: | SA119880202017329 |
Data de Entrada: | 03/18/1982 |
Recorrente: | COUTINHO , HERMINIA |
Recorrido 1: | CM DE GUIMARÃES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 88 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 436 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART205 ART268 ART508 N3 ART668 D. CCIV66 ART370 ART371. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22199 DE 1985/10/10. AC STA DE 1981/12/30 IN AD N244 PAG475. |