Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017329
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:FALTA DE PROCURAÇÃO
AUDIENCIA PREPARATORIA
NULIDADE SECUNDARIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Tendo sido junta pela parte contestante uma procuração com data anterior a interposição de um recurso contencioso - documento cuja autenticidade e genuinidade não foram postas em causa -, não se verifica a irregularidade de representação.
II - A não realização da audiencia preparatoria prevista no artigo 508, n. 3, do Codigo de Processo Civil, em processo de recurso contencioso interposto de uma deliberação camararia, e uma omissão de acto processual - independentemente de saber se tem ou não cabimento realizar tal audiencia nesse tipo de processo - que tinha de ser arguida em tempo. Não o sendo, dela não se pode conhecer.
III - Tendo sido dirigido aquele recurso contencioso contra uma deliberação de uma camara municipal, mas revelando logo o processo instrutor que não foi praticado qualquer acto pelo orgão colegial, o que se comprovou pela instrução complementar do processo - quem praticou o acto foi um vereador da Camara -, verifica-se a excepção da ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00022742
Nº do Documento:SA119880202017329
Data de Entrada:03/18/1982
Recorrente:COUTINHO , HERMINIA
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:436
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 ART205 ART268 ART508 N3 ART668 D.
CCIV66 ART370 ART371.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22199 DE 1985/10/10.
AC STA DE 1981/12/30 IN AD N244 PAG475.