Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017329 |
| Data do Acordão: | 02/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | FALTA DE PROCURAÇÃO AUDIENCIA PREPARATORIA NULIDADE SECUNDARIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Tendo sido junta pela parte contestante uma procuração com data anterior a interposição de um recurso contencioso - documento cuja autenticidade e genuinidade não foram postas em causa -, não se verifica a irregularidade de representação. II - A não realização da audiencia preparatoria prevista no artigo 508, n. 3, do Codigo de Processo Civil, em processo de recurso contencioso interposto de uma deliberação camararia, e uma omissão de acto processual - independentemente de saber se tem ou não cabimento realizar tal audiencia nesse tipo de processo - que tinha de ser arguida em tempo. Não o sendo, dela não se pode conhecer. III - Tendo sido dirigido aquele recurso contencioso contra uma deliberação de uma camara municipal, mas revelando logo o processo instrutor que não foi praticado qualquer acto pelo orgão colegial, o que se comprovou pela instrução complementar do processo - quem praticou o acto foi um vereador da Camara -, verifica-se a excepção da ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00022742 |
| Nº do Documento: | SA119880202017329 |
| Data de Entrada: | 03/18/1982 |
| Recorrente: | COUTINHO , HERMINIA |
| Recorrido 1: | CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 436 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART205 ART268 ART508 N3 ART668 D. CCIV66 ART370 ART371. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22199 DE 1985/10/10. AC STA DE 1981/12/30 IN AD N244 PAG475. |