Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0353/17.1BEPNF |
Data do Acordão: | 09/09/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA PRAZO |
Sumário: | É de admitir a revista se a questão do prazo para requerer a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça de modo contraditório, na aplicação do nº 7 do art. 6º do RCP, não foi decidida pelo acórdão recorrido de acordo com a recente jurisprudência deste STA. |
Nº Convencional: | JSTA000P28135 |
Nº do Documento: | SA1202109090353/17 |
Data de Entrada: | 08/12/2021 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A………….., LDA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |