Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0353/17.1BEPNF
Data do Acordão:09/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
PRAZO
Sumário:É de admitir a revista se a questão do prazo para requerer a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça de modo contraditório, na aplicação do nº 7 do art. 6º do RCP, não foi decidida pelo acórdão recorrido de acordo com a recente jurisprudência deste STA.
Nº Convencional:JSTA000P28135
Nº do Documento:SA1202109090353/17
Data de Entrada:08/12/2021
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A………….., LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: