Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0353/17.1BEPNF |
| Data do Acordão: | 09/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA PRAZO |
| Sumário: | É de admitir a revista se a questão do prazo para requerer a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça de modo contraditório, na aplicação do nº 7 do art. 6º do RCP, não foi decidida pelo acórdão recorrido de acordo com a recente jurisprudência deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28135 |
| Nº do Documento: | SA1202109090353/17 |
| Data de Entrada: | 08/12/2021 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A………….., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |