Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030275 |
| Data do Acordão: | 04/18/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | DIREITO DO AMBIENTE. PRESUNÇÃO LEGAL. GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS |
| Sumário: | A 1ª. parte da al. b) do nº. 2 do artº. 2º. do DL nº. 121/90, de 9 de Abril, encerra uma presunção legal quanto à perigosidade dos resíduos ali previstos, a qual pode ser infirmada por contraprova a fazer nos termos da 2ª. parte do mesmo preceito legal, a qual cabe ao particular interessado se a Administração houver por acto seu declarado certos resíduos como perigosos ao abrigo da aludida 1ª. parte da al. b) do nº. 2 do artº. 2º. do referido diploma, resíduos detidos por aquele primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00057791 |
| Nº do Documento: | SAP20020418030275 |
| Data de Entrada: | 01/04/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 121/90 DE 1990/04/09 ART2 N2 B. |
| Aditamento: | |