Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0172/15.0BELLE 091/16 |
Data do Acordão: | 07/13/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | ISENÇÃO DIREITO DE HABITAÇÃO IVA |
Sumário: | Não correspondendo a actividade da recorrente à de um intermediário remunerado para prestar um serviço a uma das partes num contrato relativo a operações financeiras sobre títulos, não pode beneficiar da isenção a que alude o artigo 9.º, n.º 27, alínea e) do CIVA |
Nº Convencional: | JSTA00071213 |
Nº do Documento: | SA2202107130172/15 |
Data de Entrada: | 01/27/2016 |
Recorrente: | A………………… |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | CIVA ART9 N27 AL.E ART35 N3 LGT ART68º-A |
Aditamento: | |