Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0172/15.0BELLE 091/16
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:ISENÇÃO
DIREITO DE HABITAÇÃO
IVA
Sumário:Não correspondendo a actividade da recorrente à de um intermediário remunerado para prestar um serviço a uma das partes num contrato relativo a operações financeiras sobre títulos, não pode beneficiar da isenção a que alude o artigo 9.º, n.º 27, alínea e) do CIVA
Nº Convencional:JSTA00071213
Nº do Documento:SA2202107130172/15
Data de Entrada:01/27/2016
Recorrente:A…………………
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CIVA ART9 N27 AL.E ART35 N3
LGT ART68º-A
Aditamento: